O Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá foi constituído como
pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos em 28
de Julho de 2005, para atuar nos municípios da Baixada Cuiabana com a finalidade
a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução
de atividades de interesse comum dos consorciados.
Com a promulgação da
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - Lei dos Consórcios Públicos e do seu
decreto regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, havia a necessidade do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá
adequar-se, já que em sua forma jurídica estava sujeito às obrigações daquelas
normas, mas não de seus aspectos vantajosos.
Então, em 2007, foi deliberado em Assembléia
Geral sobre a realização de um planejamento, coordenação e implantação dos
trabalhos de adaptação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico
e Social Vale do Rio Cuiabá à nova forma consorcial, de acordo com a Lei
11.107/05, visando promover a conversão da instituição em Consórcio Público sob
forma de Associação Pública, com
Personalidade Jurídica de Direito Público e Natureza Autárquica, livre
na administração de seus bens, reger-se-á com amparo na Constituição Federal,
no Código Civil Brasileiro, na Constituição do Estado de Mato Grosso, Leis
Orgânicas dos Municípios e pelas normas da Lei nº 11.107/2005, entendido como
mais adequado para os municípios envolvidos. Sendo concretizada a alteração em
08 de Fevereiro de 2021.
Com este modelo,
além de cumprir a nova disciplina legal (Lei e Decreto) também permitiu-se que
o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio
Cuiabá esteja em condições de receber recursos voluntários decorrentes de
convênios com as demais esferas de governo (Estado e União) e usufrua da
imunidade tributária constitucional (art 150, VI, “a”, e § 20, da CF) e
privilégios processuais (artigos 188, 475 e 730 do CPC) próprios dos Entes
Federativos, além do tratamento diferenciado para seus processos licitatórios.
Deste modo, na
esteira desta evolução, a cooperação interfederativa tem demonstrado sua
importância, com relevantes ganhos para a população, pois a conjugação de
esforços dos diferentes Municípios (entes federativos) possibilita à
implementação de políticas públicas, que individualmente, nenhum deles teria
condições plenas de realizar com eficácia.
Pautados na premissa
de adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à
adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de
seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Inicialmente, o
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio
Cuiabá, foi criado com 13 municípios, sendo os seguintes: Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos
Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia,
Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antonio de Leverger, Várzea
Grande e Nobres.
Um
ano de realizações anunciam
um futuro de muitas conquistas para a Região da Baixada Cuiabana. Um
aprendizado importante é que os municípios de forma isolada encontram muitas
barreiras para enfrentar problemas que, na verdade, podem ser melhor resolvidos
regionalmente de forma conjunta.
Em Março de 2023 foi
alterada a composição dos municípios para: Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa
Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário
Oeste, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande e Paranatinga.
O Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá é composto dos seguintes
órgãos: Assembleia Geral, Diretoria, Presidência, Conselho
Fiscal, Diretoria Executiva.