O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá foi constituído como pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos em 28 de Julho de 2005, para atuar nos municípios da Baixada Cuiabana com a finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.

Com a promulgação da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - Lei dos Consórcios Públicos e do seu decreto regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, havia a necessidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá adequar-se, já que em sua forma jurídica estava sujeito às obrigações daquelas normas, mas não de seus aspectos vantajosos.

Então, em 2007, foi deliberado em Assembléia Geral sobre a realização de um planejamento, coordenação e implantação dos trabalhos de adaptação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá à nova forma consorcial, de acordo com a Lei 11.107/05, visando promover a conversão da instituição em Consórcio Público sob forma de Associação Pública, com Personalidade Jurídica de Direito Público e Natureza Autárquica, livre na administração de seus bens, reger-se-á com amparo na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro, na Constituição do Estado de Mato Grosso, Leis Orgânicas dos Municípios e pelas normas da Lei nº 11.107/2005, entendido como mais adequado para os municípios envolvidos. Sendo concretizada a alteração em 08 de Fevereiro de 2021.

Com este modelo, além de cumprir a nova disciplina legal (Lei e Decreto) também permitiu-se que o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá esteja em condições de receber recursos voluntários decorrentes de convênios com as demais esferas de governo (Estado e União) e usufrua da imunidade tributária constitucional (art 150, VI, “a”, e § 20, da CF) e privilégios processuais (artigos 188, 475 e 730 do CPC) próprios dos Entes Federativos, além do tratamento diferenciado para seus processos licitatórios.

Deste modo, na esteira desta evolução, a cooperação interfederativa tem demonstrado sua importância, com relevantes ganhos para a população, pois a conjugação de esforços dos diferentes Municípios (entes federativos) possibilita à implementação de políticas públicas, que individualmente, nenhum deles teria condições plenas de realizar com eficácia.

Pautados na premissa de adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Inicialmente, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá, foi criado com 13 municípios, sendo os seguintes: Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande e Nobres.

Em Dezembro de 2022 o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, tem nova sede localizado na Rua Professor João Félix, Número 1024, quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT.

Um ano de realizações anunciam um futuro de muitas conquistas para a Região da Baixada Cuiabana. Um aprendizado importante é que os municípios de forma isolada encontram muitas barreiras para enfrentar problemas que, na verdade, podem ser melhor resolvidos regionalmente de forma conjunta.

Em Março de 2023 foi alterada a composição dos municípios para: Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande e Paranatinga.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá é composto dos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Diretoria, Presidência, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva.